A Associação Mineira de Engenharia Clinica e Hospitalar (AMECH) é uma instituição de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 09 de Outubro de 2014 por um grupo de Engenheiros de atuação nas áreas de Engenharia Clínica e Engenharia Hospitalar.
Com o objetivo de potencializar a interação da AMECH com outras instituições, foi criada parceria designada “PARCERIA TÉCNICO CIENTÍFICA”
Farão parte desta parceria, entidades sem fins lucrativos, tais como: Associações, Sociedades, Instituições de Ensino e Conselhos de Classes, entre outros.
Acreditamos que esta parceria irá trazer grandes benefícios tantos aos nossos associados quanto aos nossos parceiros.
As parcerias institucionais não terão custos para ambas às partes e irão contemplar diversas ações, dentre elas, algumas que descrevemos abaixo:
- Descontos na participação em seminários, simpósios e congressos do parceiro;
- Palestras e cursos em ambiente WEB ;
- Incentivos estudantis;
- Proporcionar maior publicidade nas ações e eventos realizados pela AMECH e seus parceiros;
- Entre outras…
CLÁUSULAS PRINCIPAIS DO ACORDO DE PARCERIA TÉCNICO CIENTÍFICA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este ACORDO DE PARCERIA TÉCNICO CIENTÍFICA, identificado alternativamente pelo acrônimo APTC, estabelece o regramento das atividades que os parceiros, se dispõem a realizar mutuamente em prol das atividades precípuas das organizações. As atividades são aquelas descritas na CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÃO DOS PARTÍCIPES
2.1. Os parceiros devem buscar fontes de financiamento para as atividades propostas em conjunto ou individualmente de modo a realizar as ações previstas neste APTC.
2.2. Cada parceiro se compromete a realizar as seguintes ações, dentro de suas competências e respeitando as respectivas formas de atuar e se relacionar com seus membros e demais parceiros institucionais, respeitando os limites da razoabilidade previstos por cada instituição:
- 2.2.1. Divulgar a logomarca e o link para a página eletrônica do parceiro em local apropriado na própria página, reciprocamente.
- 2.2.2. Disseminar as atividades, notícias e informes realizados pelo outro parceiro, desde que solicitado por este em tempo hábil.
- 2.2.3. Difundir entre seus membros os cursos, eventos, seminários, palestras ou outras ações de difusão científica ou tecnológicas realizadas ou apoiadas pelo parceiro, desde que devidamente solicitada em tempo hábil.
- 2.2.4. Promover o intercâmbio de informações científicas, técnicas, de gestão, organizacionais e de relacionamento com membros associados e demais parceiros, desde que não ultrapasse limites legais ou regimentais de cada parceiro.
- 2.2.5. Aplicar aos associados e membros do parceiro quantitativo em comum acordo e a ser definido em cada eventos os mesmos descontos, promoções e facilidades que se aplicam aos próprios membros e associados, como por exemplo valores reduzidos para inscrição em eventos técnicos e científicos, cursos de formação, capacitação ou extensão organizados pelo parceiro, entre outras ações institucionais.As listas dos associados e membros dos parceiros devem ser disponibilizadas em seus sites ou enviadas com antecedência aos eventos de interesse para que os descontos possam ser aplicados.
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